Advocacia Especializada em Direito Imobiliário — São Paulo

Seu patrimônio merece a
defesa jurídica certa.

Assessoria técnica e estratégica em disputas possessórias e locatícias. Atuamos na defesa dos seus interesses com rigor jurídico, atenção ao caso e comprometimento ético.

Nosso Compromisso

O que nos diferencia na prática

Atuação Ágil

Questões possessórias têm urgência. Analisamos o caso com celeridade e identificamos as medidas processuais adequadas.

Foco em Imobiliário

Nossa prática é concentrada no Direito Imobiliário. Isso nos permite conhecer os institutos, os tribunais e as melhores estratégias processuais.

Sigilo e Ética

Todas as informações são tratadas com total confidencialidade. Atuamos pautados no Código de Ética e Disciplina da OAB.

Comunicação Clara

Mantemos o cliente informado sobre cada etapa do processo, sem jargões excessivos e com transparência sobre o andamento da causa.

Uma situação imobiliária complexa pede orientação jurídica especializada.

Entre em contato pelo WhatsApp. Nossa equipe avalia as circunstâncias do seu caso, esclarece as vias legais disponíveis e indica as medidas processuais cabíveis — incluindo a possibilidade de liminar de urgência.

O contato inicial não cria vínculo contratual. Honorários e condições de representação são acordados formalmente.

Quem Somos

DG Advocacia — Direito Imobiliário

A DG Advocacia nasceu da convicção de que o proprietário de um imóvel merece uma defesa técnica séria, ágil e personalizada. Atuamos de forma dedicada em disputas possessórias, locatícias e na assessoria em transações imobiliárias de alto valor.

Com sede em São Paulo e inscritos na OAB/SP sob n.º 459.254, assessoramos clientes em todo o território nacional, conciliando rigor jurídico, agilidade processual e transparência em cada fase da relação profissional.

Escritório DG Advocacia — Letreiro
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Perguntas Frequentes

Entenda os principais pontos sobre nossos serviços jurídicos.

O Direito Imobiliário é o ramo do direito que regula as relações de propriedade, posse, uso e fruição de bens imóveis. Abrange desde compra e venda, locação e condomínio até disputas possessórias e retomada judicial de imóveis.

A ausência de orientação jurídica especializada pode expor o proprietário a perda de prazos processuais importantes, nulidades que comprometem a ação, e desvantagens em negociações. Em disputas possessórias, o tempo é crítico: o prazo para pedir liminar com rito especial é de apenas um ano e um dia.

A Ação de Despejo é o instrumento judicial cabível para o locador retomar a posse do imóvel em casos como inadimplência, infração contratual ou término de prazo. A lei do inquilinato (Lei n.º 8.245/91) disciplina os procedimentos e prazos aplicáveis a cada situação.

A Imissão na Posse é a ação adequada quando alguém adquire um imóvel legalmente — por compra, arrematação em leilão ou outro título — mas nunca conseguiu exercer a posse, pois o bem está ocupado por terceiros. É diferente da reintegração, que pressupõe posse anterior.

A Reintegração de Posse é cabível quando o proprietário ou possuidor já exercia a posse do imóvel e a perdeu por meio de esbulho possessório — invasão clandestina, violenta ou por abuso de confiança. Quando o esbulho ocorreu há menos de um ano e um dia, é possível pleitear liminar com procedimento especial.

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